O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A seguir, confira uma análise detalhada dessas mudanças e suas implicações.
As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros.
Dicas para evitar rejeições de NF-e
Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;
Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;
Monitoramento do ambiente do emissor: verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;
Correção da numeração e série da nota: informe corretamente a numeração e a série da NF-e;
Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.
A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es.